sábado, 14 de maio de 2011

Conceitos do jornalismo

Este livro define o trabalho jornalístico com um ponto de vista diferente de outros autores. Michael Kunczik tem a intenção de provocar uma reflexão crítica de nossa própria condição social e a instigar o senso de responsabilidade do jornalista para com a sociedade. O texto trata de fazer a teoria tão correspondente à prática.


Kunczik diz que o termo comunicador é usado para definir toda organização dos meios de comunicação, portanto qualquer pessoa que passe informação ou entretenimento está inserido nesta categoria. Para os jornalistas o termo comunicador deveria ser definido como pessoas que produzem o conteúdo dos meios de comunicação dentro de uma organização e que podem influenciar esse conteúdo.


Kunczik também cita Walter Lippmann. Dizendo que, segundo Lippmann, a rotina padronizada, as ideias que os jornalistas compartilham sobre valor da notícia (determinado por fatores como a clareza do evento, a surpresa, o conflito, o impacto pessoal, a proximidade geográfica) comprem uma função que alivia porque, sem padronização, sem estereótipos, negligência, algo insensível em relação ao pontos mais delicados, o jornalista logo morreria por excesso de excitação.


Grupo 3

O Ciberespaço como fonte para os Jornalistas


Este livro apresenta um guia comentado de fontes para jornalistas e pesquisadores. Com a autoridade de quem pesquisa jornalismo digital desde 1995 no Grupo de Pesquisa em Jornalismo On-line, o professor Elias Machado espera, com esta coletânea, oferecer subsídios para que o leitor possa perceber que, mais que uma ferramenta que otimiza o trabalho profissional, a tecnologia digital dá origem a um novo modelo econômico e a uma nova divisão social do trabalho. Segundo o professor Marcos Palácios (GJOL-UFBA), "Neste momento de crise do Ofício de Jornalista, o que este livro nos oferece são idéias. Não idéias pré-fabricadas, para imediata aplicação e satisfação garantida do usuário, mas idéias geratrizes, algumas vezes pouco ortodoxas, que convocam e arregimentam novas idéias, sugerem novos Modos de Ver. Há uma evidente relação entre Modos de Ver, Modos de Fazer e Modos de Usar. Sem que se ampliem os Modos de Ver, o Fazer e o Usar tendem a continuar ancorados às Artes do Passado. Este livro nos desafia a Refletir sobre tudo isto e muito mais, sem sugerir Consensos ou Palavras Finais. Este livro é um convite à Aventura da (re) Invenção do Fazer Jornalístico."

Grupo 4

Uma análise da imprensa de hoje



Grupo 3

Faces da Verdade



Grupo 2

A internet é a principal fonte de informação sobre a situação no Haiti



Grupo 6

Relações com as fontes de notícia na comunidade

Como não se faz bom jornalismo sem boas fontes de informação, também não se faz veículo comunitário sem boa apuração, sem contar com uma rede de informações confiável e suficientemente ampla para manter o jornal bem informado. Não é o fato da comunidade ser um universo fisicamente menor que o dos grandes centros urbanos que dispensará o jornalista de uma boa pauta e uma boa agenda com nome, endereço e telefone de seus contatos. A especificidade que se pode verificar no caso do comunitário é, naturalmente, a proximidade e quase "vizinhança" do repórter com a fonte, mas isto como que reproduz, por exemplo, o universo de Brasília, a cidade com a maior concentração de fontes do país nos palácios, nos ministérios, no Congresso, nas embaixadas, no Governo do Distrito Federal, nas autarquias etc.

A relação de proximidade com a fonte, seja ela física ou de qualquer outro tipo, é sempre uma relação potencialmente perigosa, que pode levar a um envolvimento sem retorno, a um nível em que a fonte passa a manobrar o veículo ao "plantar" informações de seu interesse. A eqüidistância ética e equilibrada ( nem proximidade demais que envolva interferência, nem distanciamento tal que não comporte um telefonema fora de hora ) deve ser valorizada e buscada pelo jornalista, e de forma tanto maior quanto mais próxima for a "vizinhança" com a fonte, conforme se dá no interior das comunidades.

Por isto este texto vai tratar do relacionamento com as fontes.

Quando trabalhamos com veículos comunitários não podemos dispensar o confronto e a diversidade de opiniões para passar ao leitor uma informação completa e bem interpretada. Agir sem essa preocupação é correr para as facilidades de um jornalismo superficial, rápido e sem apuração alegando a velha e esfarrapada desculpa da falta de tempo. Nasce daí um jornalismo faccioso, tendencioso, anti-ético, a serviço de grupos e não da comunidade.

Por menor que seja o universo de abrangência do veículo – ainda que seja apenas o jornal da escola – sempre será possível e necessário estabelecer o contraditório em busca da informação total, redonda, completa, justa, ética, para manter o receptor bem informado.

Isto tem a ver com boas fontes, mediante acurado trabalho de pesquisa ou apuração, através de entrevistas, consultas a publicações, documentos, bibliotecas, arquivos etc. Afinal, não há nenhum motivo para que um jornal comunitário não seja tão bem feito quanto um grande jornal. Apenas temos um micro-cosmo menor a ser trabalhado, mas as normas éticas de apuração são as mesmas, por isto todos devem respeito ao artigo 7º do Código de Ética do Jornalista Brasileiro: "O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação".

Assim, "se o repórter vai cobrir a queixa dos moradores de que uma indústria está poluindo um rio, deve ouvir não só os moradores, mas também os donos da indústria e as autoridades locais", alerta, de modo prático, o Manual de Telejornalismo da Central Globo de Jornalismo, ao definir isenção como a obrigação moral do repórter ouvir os dois lados de um assunto polêmico.

JORNALISMO DE COMPADRE

Na comunidade, muitas vezes corre-se o risco de fazer "jornalismo de compadre", para usar a expressão de Francisco José Karan ( em "Jornalismo, Ética e Liberdade". São Paulo: Summus, 1997) quando nos contentamos com a informação oficial sobre determinado assunto e não vamos checar, confrontar, repercutir a notícia antes de publicá-la, de tal modo que "os donos do poder" passam a considerar "aquele jornalista" totalmente "confiável", isto é, uma pessoa que divulga a informação que foi passada sem questioná-la, sem incluir outras abordagens, sem gerar "incômodos desagradáveis" etc, quando sabemos que a credibilidade, a confiabilidade devem vir do público, do universo alcançado pelo veículo e não deste ou daquele grupo, se queremos fazer jornal comunitário.

Um exemplo desse "jornalismo de compadre" é a "declaração não autorizada" do então ministro das Relações Exteriores, Rubens Ricupero, à Rede Globo nas eleições de 1994. Sem saber que os microfones estavam abertos, o ministro explicou o modelo de "transparência" do Governo FHC ao manipular índices inflacionários: "O que é bom a gente divulga, o que é ruim a gente esconde". Para Karan esse tipo de comportamento mostrou a promiscuidade entre a Globo e candidatura de Fernando Henrique Cardoso, num tipo de jornalismo que a emissora e o governo viam ( ou vêem ) como de interesse social.

Nas pequenas comunidades não é raro o jornal colocar-se a serviço do poder municipal, por exemplo, com o pretexto de que está servindo à população ao divulgar,sem questionar, sem repercutir - e muitas vezes na íntegra - as informações fornecidas pela prefeitura ou pela Câmara através de "press releases" ou entrevistas. É o "jornalismo de compadre".

É fácil explicar o interesse dos governantes em manipular a informação, seja na relação entre a Presidência da República e a poderosa Rede Globo, seja na imposição de um prefeito sobre um pequeno jornal que precisa da publicação dos atos oficiais para sobreviver. Francisco José Karan registra a declaração que Napoleão fez há 200 anos: "Se perdesse o controle da imprensa, não duraria três meses no poder". Quem duvida que o Brasil só conseguiu o democrático exemplo do afastamento de Collor da presidência, em 1992, depois que a Globo, pressionada pela opinião pública, retirou seu "apoio" ao Presidente?

Considerando que o veículo comunitário é "a leitura local", concluímos que dentro daquele universo ele faz as vezes da Globo, do Estadão ou da Folha, isto é, tem todas as condições de ajudar ou prejudicar os governantes. Mas é preciso que o jornalista jamais use o seu veículo com tal objetivo, daí a imperiosa necessidade de contar com outras fontes na divulgação das informações municipais ou comunitárias.

JORNALISMO OFICIAL

Compreende-se porque o jornalismo comunitário preocupa-se tanto em obter informações junto aos órgãos oficiais. Primeiramente eles precisam de informação e os governantes têm informação. Em segundo lugar, é das autoridades que os moradores reivindicam soluções para os seus problemas diários de segurança, buraco de rua, escolas, transporte coletivo, atendimento de saúde, fornecimento de água e luz, limpeza pública, coleta de lixo, taxas e impostos excessivos etc. Em terceiro lugar é sempre mais fácil e mais cômodo procurar as fontes oficiais que têm telefone e outras facilidades de serem alcançadas, que os dirigentes comunitários e as pessoas da própria comunidade.

É natural esperar que o jornalismo comunitário procure equilibrar o noticiário empenhando-se em dar espaço à comunidade e privilegiando as fontes comunitárias. Mas o comodismo de buscar antes as fontes oficiais é um defeito que não atinge só o comunitário, mas também a grande mídia. Rememorando os 30 anos iniciais do jornalismo brasiliense, conta Venício A. de Lima ( em "Jornalismo de Brasília – Impressões e Vivências". Brasília: UnB, 1993 ) que "a principal pauta do jornalismo de Brasília, tanto local quanto das sucursais, tem sido a ação do governo federal, entendido, aqui, sobretudo, como a ação do Poder Executivo. O Legislativo e o Judiciário ocuparam, historicamente, uma posição secundária nessa agenda, decorrência não só da atrofia provocada pelos 21 anos de autoritarismo militar, mas também da herança de nossa tradição política conservadora que sempre entendeu a política como reduzida ao estado, leia-se ao Poder Executivo".

Entretanto é necessário despertar a cidadania de modo que as comunidades percebam a força da sua organização, uma organização que será tanto mais possível quanto maior for o empenho ético do veículo comunitário de se comprometer com essa tarefa social. O sociólogo Betinho ( Herbert Viana ), em vídeo popular gravado em maio de 1996, com o título "Cultura Organizacional", para o Programa de Formação de Instrutores do Banco do Brasil, lembra aos formadores de opinião que eles devem valorizar a cidadania como "expressão de ação, de quem não espera acontecer, exercendo papel criativo e livre na construção de uma nova sociedade.." porque, segundo ele, "não é o Estado que salva a sociedade, é o cidadão que impõe uma política ao Estado democrático onde a pessoa mais importante não é o Presidente da República, é o Cidadão". Lembra o sociólogo que o cidadão constrói a democracia quando delega poderes ao estado, pelo voto, para que o estado possa gerir os recursos sociais a serviço da comunidade. E se o governante não cumpre o que lhe foi atribuído, então é afastado por impeachment.

A mania que a imprensa tem de privilegiar as fontes oficiais, muitas vezes estabelecendo-se aquela promiscuidade entre o repórter e a fonte, é chamada de "fontismo" por Gilberto Dimenstein e Ricardo Kotscho em "A Aventura da Reportagem" ( São Paulo: Summus, 1990): "O jornalismo independente e, portanto, com credibilidade, significa atritos com o poder – logo, com as fontes. Atritos implicam boicote. Os repórteres não recebem sequer as informações mais ingênuas, como a data e o local onde o ministro vai se reunir com empresários ou parlamentares. Mas os editores exigem de seus comandados boas notícias. É preciso, então, um malabarismo para que não se fique tão distante das fontes a ponto de perder a informação – e nem tão próximo que signifique deixar de publicá-la. A busca desse equilíbrio exige a procura de novos e variados canais de obtenção de dados, único mecanismo para não cair nas armadilhas. O esforço compensa: o jornalismo e os jornalistas servis ganham o curto prazo, dão aqui e ali um furo sem maior importância, mas, a médio prazo, sofrem desgaste em sua credibilidade. E por um simples motivo: os governantes passam, voltam para casa, mas o jornalista e o leitor ficam. Quem quiser ser jornalista e ambicionar agrados do poder e, ao mesmo tempo, o respeito profissional, é bom ir logo procurando outra atividade".

Em 1993 Geraldo Sobreira escreveu um manual para orientar as fontes de notícia no trato com os jornalistas. ( "Manual da Fonte – Como lidar com os jornalistas". São Paulo: Geração Editorial, 1993). E afirma: " Na relação entre o jornalista e a fonte – o profissional da política, dos negócios, da propaganda, da Justiçca, da polícia etc – os repórteres sabem que não se ganha informação de graça: a divulgação de uma notícia sempre tem um objetivo, que contraria uns e favorece outros".

Segundo ele, "em toda instituição, quem tem poder tem informação".

Mas a diretora de O Globo, em Brasília, Eliane Catanhêde, na mesma obra, define o que considera uma boa fonte de notícias na área oficial: " A fonte de verdade é uma pessoa bem informada. É quem tem informação, sabe para onde as coisas estão indo e cria fatos. Essas são as melhores fontes. Ela participa do poder, é bem informada sobre o poder e os partidos. E sabe passar isso de forma clara e isenta para os repórteres certos, na hora certa. Mas há também o homem do poder que é o contrário, que é uma má fonte. É o político, o homem de poder que tem medo da imprensa. Não dá informação, não recebe, não sabe nada de imprensa e acha que tudo é sigilo. Outro tipo é aquele que não desgruda, persegue o repórter, quer almoçar com ele toda semana,quer aparecer a qualquer custo sem criar fatos que justifiquem".

Geraldo alerta que "não é só o Governo que tem poder. A oposição é poder de fato, na medida em que influencia e altera decisões de governo, induz o comportamento da sociedade, cria fatos. O poder não está só o Palácio do Planalto ou no partido majoritário. Está no Congresso, nos sindicatos, nas entidades da sociedade civil, na Justiça, na polícia etc".

Mônica Waldvogel, na mesma obra, declara: "Eu respeito a fonte que, embora sabendo a verdade e não podendo falar, diz que não pode falar ou deixa isto claro.Detesto a fonte que mente, que fala uma coisa contrária àquilo que está acontecendo, porque quer esconder os fatos e coloca o repórter na pista errada".

SIGILO DA FONTE

Muitas vezes, na comunidade, a pessoa de poder, aproveitando-se da fragilidade econômica do veículo comunitário, tenta intimidar o profissional da imprensa, exigindo, entre outras coisas, que revele suas fontes de informação. A este respeito, Mário Erbolato ( "Técnicas de Codificação em Jornalismo". São Paulo: Ática, 1991) cita o artigo 71 da Lei de Imprensa: "Nenhum jornalista ou radialista, ou em geral as pessoas referidas no artigo 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo o seu silêncio a respeito sofrer qualquer sanção direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade".

Sobre o "sigilo da fonte", situação em que o repórter trabalha com "declarações em off", isto é, sem citar a fonte expressamente, Darcy Arruda Miranda ( Comentários à Lei de Imprensa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1969) observa: " Do mesmo modo que se asseguram aos profissionais das profissões liberais o direito ao sigilo, no que se refere às confidências de seus clientes e de quem foram depositários, o mesmo direito deve ter o jornalista, rádio-repórter ou o comentarista. Muitas vezes o profissional da imprensa, nas suas andanças em busca de informações, é obrigado a socorrer-se de fontes que não podem ser reveladas".

Segundo Miranda, a mesma lei que assegura ao profissional de imprensa o direito ao sigilo quanto às fontes de informação, respeita, também, este sigilo, donde a incriminação penal ( pelo art. 154 do Código Penal ) em caso de ser ele revelado sem anuência do informante.

Esse amparo legal assegura ao profissional da imprensa, na avaliação do jurista, maior amplitude na colheita ou busca de informações de interesse público, não ficando, de forma alguma, obrigado a revelar, em Juízo, a sua fonte ou origem que tanto pode ser pessoa como coisa ( uma revelação pessoal e sigilosa, uma conversa ou confidência acidental, a leitura de um documento confidencial ou não, a verificação de um fato ocorrido na intimidade dos bastidores, a descoberta de objeto ou pessoa procurada).

Também o art. 5º da Constituição Federal, em seu parágrafo XIV, assegura o direito de preservar a identidade da fonte: " É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

Portanto, é dever do estudante de Jornalismo e dos repórteres iniciantes informarem-se a respeito de seus direitos e deveres profissionais para exercerem plenamente a profissão no Jornalismo Comunitário. Afinal, a lei não faz distinção entre "tamanhos" de veículos, tanto assim que as penas para os crimes de injúria, calúnia e difamação são iguais para todos, devendo o jornalista responder pelo que publica. O próprio artigo 5º da Constituição é iniciado com a seguinte premissa: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

ASSESSORIAS DE IMPRENSA

Na comunidade, o jornalista terá fontes de informação na polícia, corpo de bombeiros, hospitais, associações, prefeitura, câmara, autarquias, justiça, representações de órgãos estaduais e federais, terminal rodoviário, clubes de serviço, clubes recreativos, escolas, agências noticiosas, Internet, outros veículos de informação, pessoas que se destacam nos esportes ou na cultura, cartas e telefonemas dos leitores e ouvintes, pessoas que procuram a redação, etc.

Cada vez mais, porém, o jornalismo, inclusive o comunitário, depara-se com a figura do Assessor de Imprensa quando procura informações em grandes empresas, sindicatos, órgãos públicos etc mesmo no interior.

Nestes casos é preciso estar atendo para o fato de que, normalmente, o compromisso do Assessor de Imprensa é com o seu patrão, enquanto o compromisso do jornalista é com o público. O foco de interesse da Assessoria pode não ser o mesmo que interessa ao veículo comunitário, daí a necessidade ética de submeter a informação da Assessoria ao crivo de outras fontes e, também, de repercutí-la com a própria comunidade.

Em "Assessoria de Imprensa-Teoria e Prática" ( Porto Alegre: Sagra-DC Luzzatto, 1993), Elisa Kopplin e Luiz Artur Ferraretto advertem que "pressionar para que notícias a respeito do assessorado sejam publicadas, sonegar informações de interesse, divulgar inverdades e defender os interesses de quem o contratou acima dos da população são problemas ainda freqüentes no mercado brasileiro de Assessoria de Imprensa. Em síntese, contrariam o Código de Ética da profissão e, não raro, prejudicam a imagem de quem é assessorado".

http://webmail.faac.unesp.br/~pcampos/RELACOESCOMASFONTES.htm

Grupo 3

A reportagem jornalística vista do ‘outro lado do balcão’

Por Carlos Castilho 

Um dos melhores pontos de observação da imprensa é o que poderíamos chamar de ‘o outro lado do balcão’, ou seja, como fornecedor de informações. Por conta da consultoria que dou à recém-criada Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) acabei levado para o lado de quem dá notícias para a imprensa e aí é possível observar alguns desvios de conduta no comportamento dos repórteres em geral.

Há dois problemas predominantes: a subserviência e a arrogância. No primeiro caso, o repórter se comporta como se fosse um escriba, datilógrafo ou digitador: simplesmente reproduz o que é dito pelo entrevistado, sem questionar ou contextualizar. Este tipo de repórter, em geral, é bem visto pelos políticos e empresários porque não incomoda, mas é o que mais erros comete porque lhe falta visão de conjunto. Mas como o erro é ‘a favor’ , poucos se queixam.

Já o outro tipo de repórter chega para uma entrevista ou matéria com uma pauta prévia e geralmente está apenas a procura de fatos, histórias e citações que justifiquem ou reforcem uma ideia já estabelecida. É o repórter que passa o tempo todo jogando “cascas de banana” para o entrevistado esperando que ele escorregue numa delas. Isto faz parte de uma estratégia que transforma a entrevista num interrogatório. Este tipo de repórter também comete muitos erros, mas eles são em geral gerados pelo fato de o profissional tentar acomodar os fatos encontrados à agenda que trouxe da redação.

Os dois comportamentos são igualmente equivocados do ponto de vista da informação transmitida ao público, embora nas redações o primeiro seja criticado e o segundo, elogiado. A dinâmica industrial predominante na maioria das redações é a principal responsável por esses dois tipos de distorção que acabaram se tornando tão comuns que já foram incorporados à rotina.

O desenvolvimento das técnicas de media trainning levou os entrevistados, especialmente os situados em cargos importantes ou as personalidades públicas, a usarem o contato com a imprensa como espaço para promoção pessoal ou institucional. Os inúmeros artifícios e recursos desenvolvidos por especialistas contribuíram para distorcer ainda mais o resultado de uma entrevista, pois o público acaba tendo que se esforçar para saber até onde vai a notícia desinteressada e onde começa o marketing disfarçado de informação.

Essa dúvida leva muitos entrevistados a achar que os repórteres têm sempre uma agenda oculta quando fazem uma pergunta. Com isso, tanto o entrevistador como o entrevistado se comportam como se estivessem num jogo, mais preocupados com a performance do que com a informação. Quem acaba perdendo é o leitor, que não participa do jogo e tem dificuldade para ‘ler nas entrelinhas’ — ou seja, o que não é dito formalmente pelo repórter e pela fonte.

A relação entre repórter e fonte passa cada vez mais pela desconfiança, o que provoca situações paradoxais. Os entrevistados aguardam a publicação da reportagem como se ela fosse uma espécie de veredicto. Isso faz com que o temor de ver declarações publicadas fora de contexto acaba levando muita gente e evitar o contato com a imprensa.

O jornalista, por seu lado, enfrenta um número crescente de condicionamentos ao seu trabalho por pessoas e instituições interessadas em se proteger contra o que muitos já chamam de síndrome das meias verdades. É difícil a imprensa publicar hoje uma mentira completa por temor de represálias legais. Mas são cada vez mais frequentes as meias verdades, isto é, fatos e dados sem uma contextualização adequada. É o famoso caso do copo meio cheio ou meio vazio, tudo depende do contexto em que o fato foi situado.

O fato concreto é que as entrevistas jornalísticas perderam o seu significado como ferramentas de comunicação para se tornarem exercícios de marketing institucional e pessoal. A maior preocupação, tanto de entrevistador como do entrevistado, é tentar descobrir o que o outro está tentando ocultar ou qual recado que está procurando passar de forma velada.

O resultado é que raramente ambas as partes saem satisfeitas de uma entrevista. O entrevistador porque dificilmente conseguirá tirar tudo o que desejava da fonte e esta porque normalmente critica o enfoque dado ao texto, a seleção de informações, o estilo narrativo usado e as fotografias escolhidas. Nenhuma das partes se dá conta de que uma entrevista é também um momento de diálogo entre um repórter e uma fonte informativa, no qual o primeiro tenta captar o conhecimento do interlocutor para transmiti-lo ao público.

E o segundo tem uma oportunidade rara de entender como uma informação pode ser mais bem compreendida pelo leitor, em vez de se preocupar apenas com sua imagem pessoal e encarar o jornalista como um mero transmissor de recados, ou ainda como alguém especializado no escambo informativo.

Grupo 8

Informação e sociedade: a ética no sigilo de fonte

Por Aldo Antonio Schmitz

Várias questões éticas envolvem a relação de jornalistas com as fontes sigilosas. O repórter deve proteger a identidade do informante? Até onde vai essa proteção? Viola-se o sigilo ao revelar a fonte ao editor? Como saber quando fontes inescrupulosas usam o sigilo para difamar, caluniar e espalhar boatos? Será que os repórteres utilizam o recurso de fontes sigilosas para dar suas próprias opiniões? Este artigo não pretende responder estas perguntas, mas provocar reflexões sobre elas.

Entre o jornalista e a fonte se estabelece uma relação de confiança que pode incluir o compromisso do silêncio quanto à origem da informação. Pelo sigilo, o repórter não é obrigado a revelar a sua fonte, assegurado na legislação de países democráticos. Enfim, "é direito do jornalista resguardar o sigilo de fonte", contempla o Código de Ética dos jornalistas brasileiros.

No Brasil, não há norma jurídica que imponha a quebra do sigilo. Ampara-se na Constituição Federal, que resguarda "o sigilo de fonte, quando necessário ao exercício da profissão" (artigo 5º, inciso XIV). Entende-se que o jornalista, ao omitir a fonte, assume o que foi revelado por ela, respondendo civil e criminalmente.


Indiscrições questionáveis

Uma informação em off (jargão jornalístico, off the record) é fornecida com a intenção de não ser publicada ou, se for, sem a indicação de quem fez a declaração. Cabe à fonte decidir o que pode ou não ser divulgado e ao jornalista, considerar o off ou não. Portanto, configura-se um princípio deontológico, questionado quando infringido.

Geralmente a fonte sigilosa revela informações de interesse público. Mas também pode lançar calúnias, difamações, boatos e intrigas para medir reações. Por isso, para falar em off é preciso que o informante esteja investido do estatuto de fonte, configurado por uma relação contínua de confiança com o repórter e credibilidade. O segredo está vinculado à notoriedade de quem confidencia e à relevância do fato.

Desde que carregado de noticiabilidade e interesse público, qualquer sigilo é passível de publicação, sobretudo porque se trata de informação em primeira mão, geralmente exclusiva. Aliás, o que distingue uma notícia dada em off e outra em on (divulgação consentida e que revela a fonte) é a intenção. Por isso, não se considera extra-oficial uma informação concedida em entrevista coletiva, mesmo que o entrevistado sugira o sigilo.

Pressupõe-se que o repórter, ao receber a informação sigilosa, esteja identificado como tal e exercendo a função. Conversas em ambiente familiar, informal ou mesmo quando o repórter esconde a sua identidade não são consideradas em off. Portanto, não se concebe como infração de sigilo as indiscrições de um jornalista, embora questionáveis do ponto de vista ético.

Discussões e comentários

O jornalista preserva e cultiva as suas fontes por uma questão ética e profissional, pois espera que delas venham outras confidências que orientem o seu trabalho na busca de novas notícias. Em alguns casos, o jornalista vive o dilema de manter em sigilo ou não uma informação sobre um crime, por exemplo, dada em off. São dois deveres, mas a regra geral é a de manter o sigilo profissional e não revelar o segredo, nem em juízo.


Confunde-se "fonte sigilosa" com a "fonte indefinida" ou "cega", que se configura pela não negociação do off ou anonimato. Desta forma, muitas fontes são denominadas de forma vaga ou indireta, geralmente por incompetência do repórter: "fonte digna de crédito", "ouviu-se nos corredores", "dizem que", "importante empresário", "conhecedor da matéria", "um participante da reunião" etc.

Algumas fontes secretas recebem cognomes, como a figura lendária do "Garganta Profunda" (Deep Throat), cujo nome verdadeiro foi mantido no anonimato pelos jornalistas Bob Woodward e Carl Bernstein, do Washington Post, durante o caso Watergate, e que mais tarde foi revelado como sendo o agente do FBI Mark Felt.

Ficam, portanto, as questões iniciais para as discussões, ou melhor, para os comentários.

Grupo 2

O que é fonte jornalística

Por Aldo Antonio Schmitz

Herbert Gans (1979: 80) define “fontes” como as pessoas que os jornalistas observam ou entrevistam e quem fornece informações ou sugestões de pauta, enquanto membros ou representantes de um ou mais grupos (organizados ou não) de utilidade pública ou de outros setores da sociedade.

“Fontes são aqueles que têm algo a dizer e informar, os produtores das ações sociais – dos atos e falas noticiáveis”, interpreta Manuel Carlos Chaparro (1996: 148), afirmando que elas “são a base essencial da ação jornalística… Sem elas, não há notícia nem noticiário”.

Jay Blumler e Michael Gurevitch (1995) afirmam que o sentido da palavra “fonte” é amplo e ambíguo, sendo aplicado para organizações, grupos e indivíduos.

Aliás, o significado de fonte no jornalismo torna-se paradoxal. “Ir à fonte” sugere dirigir-se a quem pode fornecer informação exata sobre algo ou explicar a origem do fato.

Nilson Lage (2008: 49) considera que “é tarefa comum dos repórteres selecionar e questionar essas fontes, colher dados e depoimentos, situá-los em algum contexto e processá-los segundo as técnicas jornalísticas”.

Segundo Érik Neveu (2006, p.95), “esse jogo de conotações combina com as imagens do jornalista curioso e investigador”, mas isso perde a lógica quando a fonte age proativamente, ofertando notícia pronta.

Então, se uma metáfora aquática faz sentido, “é a de jornalistas submersos num dilúvio de informações oferecidas pelas fontes” (Neveu, 2006: 95).

Lage (2008: 49) confirma que a maioria das informações jornalísticas advêm de organizações ou personagens “que testemunham ou participam de eventos de interesse público”.

Este autor conta que, originalmente, as fontes não eram mediadas, mas após a Segunda Guerra Mundial, com a difusão das assessorias de imprensa, os contatos com elas passaram a ter a intermediação ostensiva de profissionais de comunicação.

Alguns autores, a exemplo de Patrick Charaudeau (2009), diferenciam fonte de informação e de notícia, no sentido de que qualquer informação está disponível a um receptor na realidade, indivíduo ou organismo. Já a fonte de notícia necessita de uma “instância de transmissão”, um mediador, que faça “circular um certo saber da fonte”.

Esta é a nosso definição:

 Fontes de notícias são pessoas, organizações,  grupos sociais ou referências; envolvidas direta ou indiretamente a fatos e eventos; que agem  de forma proativa, ativa, passiva ou reativa; sendo confiáveis, credíveis ou duvidosas; de quem os jornalistas obtêm informações de modo explícito ou confidencial para transmitir ao público, por meio de uma mídia (SCHMITZ, 2010)

Grupo 4

Relação do reporte, fontes e seus dilemas

Uma ex-colega de Metro me pediu um depoimento sobre ética, que ambos julgamos oportuno.

Gosto muito do pensamento do Abramo a respeito (que cito e resumo no post anterior), um exímio jornalista, e sigo a mesma linha de raciocínio.

De fato, creio que a ética dos jornalistas não difere da ética do cidadão comum, pois não somos pessoas privilegiadas com um mandato sobrenatural para guiar os povos. Nossa relação com as fontes deve se pautar pelos mesmos princípios que pautamos nosso relacionamento com outros seres humanos em nossa vida privada. Podemos bem considerá-las, só para breve efeito de comparação, um colega de trabalho ou universidade, um vizinho, um professor, um médico, um dentista, com o qual temos pouca intimidade, mas cujas opiniões ouvimos - ainda que delas discordemos.

Nosso trato pessoal com essas pessoas é normalmente cordial e respeitoso, no sentido que não mentimos a elas, não procuramos desencaminhá-las ou trair sua confiança; se um motorista lhe pergunta, na rua, como chegar a determinado ponto, você explica ou diz ignorar o caminho. Mentir sim seria antiético.

O relacionamento com as fontes parte desse mesmo princípio, porque o jornalista é antes de tudo um ser humano, inserido no tecido social - não importa seu destaque nele. Não se mente às fontes, dizendo, por exemplo, que está fazendo uma pauta sobre isso enquanto o que interessa é uma declaração desavisada sobre aquilo. Não se pede um off the record para publicá-lo na primeira oportunidade. Não se finge ser o que não é.

Embora tenha os mesmos dilemas éticos de qualquer cidadão, o que sucede no jornalismo é eles surgem com mais freqüência, dada a exposição e poder de divulgação do jornalista. No caso do assassino que relata o seu crime ao jornalista, qual o proceder ético? No limite, é o mesmo drama para cada cidadão. Qual seria o dever ético do vizinho que ouve tal relato? É possível e desejável divulgar a versão do criminoso, desde que essa não implique na destruição de vidas. E se implicarem na destruição de qualquer chance de defesa do próprio criminoso? Devem ser colocadas em pratos limpos: não podemos acuar a fonte desavisada, é nosso papel também fazê-las compreender a repercussão de seus atos. Não se trata de desenvolver personagens ficcionais de folhetim, mas de relatar todos os ângulos de uma história.

Mas os jornalistas trabalham para empresas de comunicação, e devem, naturalmente, se alinhar aos padrões, inclusive éticos, apregoados nessa empresa. Como o psicólogo que não viola o sigilo dos pacientes, ou o padre que ouve a terrível confissão, que optaram, em dado momento de suas vidas, por seguir o padrão ético de sua empresa - no qual a não-traição à fonte é a regra primeira.

O jornalista deve se alinhar a esse padrão, deve, como diz Abramo, decretar um armistício consigo mesmo para não contaminar a fonte com o seu próprio discurso. Não obrigá-la a falar bem ou mal do comunismo ou do capitalismo de modo a confirmar seu próprio credo.

A ética do jornalista é a ética do cidadão. Deve preservar vidas. Não pode difamar ou caluniar. Jamais incita o descumprimento das leis - ainda que possa e deva, a todo momento, trazer esses debates à tona, pois é missão da imprensa problematizar a sociedade em que se insere. Se sabe de fato que ponha em risco uma vida, deve debatê-lo com seus superiores e, via de regra, omití-lo. Se lhe é confidenciado um crime, deve denunciá-lo, conforme sua consciência, na mesma medida de suas ações como cidadão. Não se produzem manchetes à custa de mentiras, engodos, vidas, reputações, distorções de fatos.
Grupo 6

terça-feira, 10 de maio de 2011

Mídia das Fontes

Um novo ator no cenário jornalístico brasileiro. Um olhar sobre a ação midiática do Senado Federal. O livro é resultado de tese de doutorado defendida na Universidade de Rennes 1, na França, agraciada pelo Senado Francês com a menção especial do Le Prix de Thèse du Sénat. Divide-se em três partes. A primeira recupera a história da comunicação social no Brasil, que assumiu modelo vinculado às atividades jornalísticas. A segunda traz diagnóstico do mercado de trabalho dos jornalistas brasileiros, em que se constata a prevalência de profissionais trabalhando diretamente para as fontes. Na terceira é apresentado um estudo de caso das mídias das fontes do Senado Federal (histórico, análise do modelo de gestão, paradigmas jornalísticos, padrões editoriais, rotinas dos profissionais) e a influência dessas mídias sobre os jornalistas que cobrem o Congresso Nacional e sobre a mídia tradicional.

Grupo 8

Fonte, berço da pauta joralística



Grupo 8

segunda-feira, 9 de maio de 2011

A Importância da Internet para jornalistas e fontes

Neste livro, o autor Rui Miguel Gomes analisa algumas ferramentas disponíveis na Internet que podem servir como fontes jornalísticas. Elas substituem as formas mais antigas de se obter informação ou as reforçam? São mais ou menos confiáveis do que as fontes tradicionais? Redes sociais e blogs podem ser utilizados como fontes de informação?

Essas e outras perguntas são respondidas nas 136 páginas da publicação, destinada tanto a jornalistas quanto a todos aqueles que têm interesse no assunto.

Grupo 5

Caracterização dos tipos de fonte

Nesse vídeo, somos apresentados didaticamente aos tipos de fonte jornalística.





Grupo 5

Wikipedia não deve ser utilizada como fonte jornalística primária

Por Diário de Notícias

A agência France-Presse proibiu os jornalistas de recorrerem à enciclopédia

A utilização de conteúdos da Wikipedia como fonte de informação foi proibida em alguns meios académicos e jornalísticos, uma decisão próxima da filosofia da enciclopédia que sugere o recurso a fontes primárias para trabalhos científicos ou jornalísticos. "Quando se trata de utilizar a Wikipedia como fonte para trabalhos jornalísticos ou científicos oferecemos um conselho: vá às fontes primárias", explicou à Lusa Mathias Schindler, um voluntário do Comité de Comunicação da Wikimedia Foundation.

Jimmy Wales, co-fundador da Wikipedia, enfatizou esta questão no artigo que descreve a enciclopédia, dizendo que habitualmente as enciclopédias não são apropriadas como fontes primárias. "Já que nós não fazemos investigação primária, todos os conteúdos de um artigo da Wikipedia têm de ter referências e citações", avançou Mathias Schindler.

As regras da Wikipedia sugerem que todos os contribuintes incluam as referências do acontecimento, porque ajudam a conduzir os utilizadores às fontes primárias. "Um artigo da Wikipedia será tanto melhor quanto mais referências bibliográficas tiver", disse à Lusa Manuel Anastácio, um dos "wikipedistas" que cria e revê os conteúdos em português. "Se indicar as fontes que utilizou, qualquer pessoa pode verificar a factualidade dessas informações", acrescentou Manuel Anastácio.

O manual de regras de utilização da Wikipedia sugere que o "artigo ideal da Wikipedia deve ser neutro, com referências e enciclopédico, contendo informação verificável".

Na semana passada, a direcção da agência France-Presse (AFP) proibiu os seus jornalistas de utilizar fontes de informação virtuais, nomeadamente a Wikipedia e o site da rede social Facebook. As novas regras para os jornalistas da agência francesa surgem depois de terem sido desactivados dois perfis falsos no Facebook de Bilawal Bhutto, filho da ex- -primeira-ministra paquistanesa Benazir Bhutto. "É algo arrogante a posição da France-Presse, mas já estamos habituados a esse tipo de postura, quer de França quer dos Estados Unidos", disse à Lusa Carlos Botelho, outro wikipedista português.

Mathias Schindler acredita que a proibição de recorrer à Wikipedia, ou outros sites, é quase "impossível" e conhece vários jornalistas que confiaram no trabalho da enciclopédia online para desenvolver as suas investigações. O mesmo responsável acrescentou que em determinados casos a Wikipedia é mencionada em textos jornalísticos, exemplo do Spiegel Online, mas há também casos de plágio, em que as informações são utilizadas sem qualquer referência.

Os conteúdos desta enciclopédia gratuita, que tem edições em 253 línguas, são criados ou enriquecidos por qualquer internauta no mundo - o que expõe a enciclopédia a vários perigos de deturpação de informação, dados incorrectos ou incompletos, situações que os vigilantes Wikipedistas tentam prevenir.

Grupo 5

domingo, 8 de maio de 2011

A fonte não quis revelar


Análise das relações entre jornalistas e fontes de informações, “A fonte não quis revelar” aborda o tema a partir de várias questões postas pelo autor.
Essencial para estudantes, pois discute questões inerentes a todo profissional da área.
Tendo como pano de fundo as notícias sobre diversas áreas, o autor procura responder a diversas questões que lidam também com o conhecimento.

Grupo 7

Como transformar as entidades médicas em fontes confiáveis para a imprensa




Grupo 7

O direito constitucional ao sigilo da fonte e suas implicações no Jornalismo


Por Eveline Gonçalves Denardi

Ao partir da experiência prática do jornalista e do uso imprescindível do sigilo da fonte em diferentes vertentes do Jornalismo, pretendemos analisar alguns aspectos de um conflito relativo tanto a área jurídica como a da comunicação.
Qual a leitura que o Jornalismo e o Direito fazem do sigilo da fonte? O entendimento do jornalista leva em conta essencialmente a ética rígida da sua profissão e a considera imprescindível em todas as áreas do Jornalismo. Quando não age assim, entende que seu trabalho foi deturpado. Já o Direito a compreende como uma proteção constitucional, conforme prevê o artigo 5º, inc.XIV, mas também a avalia dos pontos de vista do Direito Civil (obrigação) e Penal. A diferença de percepção entre o jornalista e o Poder Judiciário a respeito do sigilo da fonte é que dá origem aos conflitos nos Tribunais.
Entre jornalistas e fontes se estabelece uma relação de confiança. É firmado o comprometimento do silêncio quanto à origem da informação. Se o jornalista rompe o pacto de confidencialidade comete ato de traição com conseqüências na prática do Jornalismo e na sua credibilidade profissional que, por sua vez, irá ferir o direito constitucional à informação em suas três vertentes: o direito de informar, de se informar e de ser informado.
No Brasil, ainda que seja possível perceber uma tendência do Poder Judiciário em ler a questão, considerando a importância da ética profissional, verificamos algumas iniciativas daqueles que se consideram vítimas dessa proteção constitucional, pleiteando para que os repórteres revelem seus informantes nos tribunais.
As discussões a respeito das leis sobre os eventuais crimes cometidos por jornalistas têm merecido destaque em função da revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) pelo Supremo Tribunal Federal.
Não se trata de uma distinção teórica, abstrata, mas a projeção de algo explícito e concreto.
O direito ao sigilo da fonte e do tratamento constitucional atribuído a ele parece ter se originado de uma das faces da liberdade de expressão: a liberdade de informação. O legislador constituinte, após alçar a ampla liberdade de informação ao mesmo patamar constitucional, pensou em seguida na proteção ao sigilo da fonte que, em última instância, assegura o direito daquele que informou e não só daquele que transmite a notícia.
O inciso XIV da Constituição de 1988 deve ser compreendido junto aos incisos XXXIII (direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado) e LXXII (direito de obter informações de caráter personalístico armazenadas por entidades governamentais ou de natureza pública). Ambos protegem o direito de acesso às fontes de informação.
No ordenamento infraconstitucional, a proteção ao sigilo da fonte aparece nas normas que regulamentam a profissão de jornalista e nos códigos de ética dos jornais e dos jornalistas.
E existiria alguma situação em que a proteção ao sigilo da fonte pudesse ser suspensa? Sim. Essa proteção pode ser sustada na vigência do estado de sítio. A Constituição prevê em seu art. 139 que poderão ser tomadas medidas no caso de absoluta anormalidade institucional. Entre elas, estão previstas restrições à liberdade de imprensa e à prestação de informações, conforme inc.III do referido dispositivo.
Além da Carta Magna, as leis esparsas que regulamentam a profissão do jornalista, os Códigos de Ética, de Conduta da Classe e dos Jornais, – todas dão especial atenção ao necessário sigilo da fonte para o exercício da profissão.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, votado em Congresso Nacional e em vigor desde 1987, em seu artigo 8º estabelece que “sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e identidade das suas fontes de informação”.
O Código de Conduta dos Jornais aprovado pela Associação Nacional de Jornais, e em vigor desde 1991, garante ao jornalista em seu item 7 “preservar o sigilo de suas fontes”.
Aprovado desde 14/8/1997 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto da nova Lei de Imprensa elaborado com base no substitutivo preparado pelo deputado Vilmar Rocha traz em seu artigo 10, parágrafos 4º e 5º:

Nenhum autor de escrito ou notícia, ou veículo de comunicação social poderá ser compelido a indicar o nome de seu informante ou fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, na ação penal, ser usado contra ele como presunção de culpa ou agravante. O sigilo da fonte não exclui as responsabilidades, civis e penais, nem o ônus da prova

Nossas leis civis, penais e processuais são explícitas quanto aos casos em que se deve manter o sigilo profissional:

Código Civil
Art. 144 – Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fatos, a respeito dos quais , por estado ou profissão, deva guardar segredo.
Código de Processo Civil
Art. 406 - A testemunha não é obrigada a depor de fatos:
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Código de Processo Penal
Art. 207 – São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
Código Penal
Art.154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa traduzir dano a outrem;
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Na hipótese prevista pelo Código Penal, há dois posicionamentos divergentes na doutrina brasileira em relação ao fato de o jornalista cometer ou não um crime, se revelar o que soube por meio de sua fonte.
Segundo o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, esse artigo de lei parece ser um reforço à proteção dada ao sigilo da fonte, uma vez que o jornalista que, sem justa causa, violar o segredo, a informação que recebeu da sua fonte, cometerá um crime.
O mesmo entendimento é manifestado pelo juiz de Direito, Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, para quem o sigilo da fonte representa o dever de não divulgar a identidade do informante, sob pena de o jornalista tipificar o crime previsto pelo art. 154 do Código Penal.
Por fim, o advogado e articulista do jornal Folha de S.Paulo, Walter Ceneviva reforça o entendimento de ambos:

não se cuida, convém insistir, de tratamento mais favorecido dos operadores da comunicação social, tanto que pode caracterizar um crime o ato do jornalista que assumir o compromisso, sob sua fé profissional, de silenciar, mas quebrar a promessa, indicando a fonte e, por isso, causando-lhe danos materiais ou morais que se comprometeu a evitar (CENEVIVA, 1996)

Em sentido contrário, estão o pensamento de estudiosos como Luiz Manuel Gomes Júnior ao defender que “o jornalista não é depositário de um segredo, mas, sim, de uma informação e, no caso de revelar a identidade, não está sujeito à pena prevista naquele artigo” (GOMES JUNIOR, 2007, p.197).
Sua referência é a argumentação de Edilsom Farias sobre a necessidade de não se confundir o direito ao sigilo com o segredo profissional:

O bem jurídico protegido pelo sigilo da fonte de notícia é a identidade da fonte ao passo que o segredo profissional, em geral, visa a resguardar a intimidade e a relação de confiança estabelecida entre o cliente e o profissional.
Isto é, no sigilo da fonte o conteúdo da informação é divulgado e mantida incógnita sua identidade. No segredo profissional, a identidade do cliente pode até ser revelada, mas o segredo confiado ao profissional deve ser preservado da indiscrição alheia. Logo, a divulgação da fonte não constitui crime previsto no Código Penal (art.154), tendo em vista que o comunicador não está revelando um segredo, mas, sim, a identidade de pessoa que lhe forneceu informações (FARIAS, 2004, p.239).

Por se tratar de um aspecto fortemente conflitante entre Imprensa e Poder Judiciário,o tema suscita a necessidade de contribuirmos para melhorar o entendimento dos magistrados, do jornalista e da sociedade a respeito da formação da notícia.
Ao Poder Judiciário talvez fosse fundamental propor uma leitura que, além de considerar os aspectos jurídicos do tema, compreenda a importância do valor ético dessa prerrogativa no Jornalismo ao ponderar o julgamento das demandas que envolvem o sigilo da fonte.
A grandiosidade do tema envolve a liberdade de expressão na Constituição Federal, o direito à informação e os conflitos decorrentes do Jornalismo com os direitos da personalidade. Imprescindíveis também a compreensão do cenário internacional, partindo de experiências similares em países europeus e norte-americanos.
O sigilo da fonte se apresenta como um direito que se contrapõe à obrigação no ordenamento jurídico. Todavia, ele deverá ser compreendido eticamente para que de fato ocorra um Jornalismo adequado e profissional.
Há reportagens em que o comportamento do jornalista motivado exclusivamente pelo “furo de reportagem” mereceria uma avaliação de um Conselho de Ética Jornalística.
Todavia, um dos fatores que parecem exercer significativa influência sobre o trabalho do jornalista é a pressão exercida pelos donos das empresas de comunicação em busca do “furo”.
Do ponto de vista ético, inúmeras questões são propostas para refletir sobre os limites que o jornalista impõe para si a fim de chegar à verdade. Os meios utilizados para isso, embora muitas vezes obscuros em prol de um fim que contemple a melhor informação à sociedade, suscitam dúvidas sobre sua pertinência e adequação.
Afinal, é correto um repórter mentir para um entrevistado dizendo-se encanador para entrar na residência de alguém e se inteirar de algo que não diria respeito a um jornalista?
É justificável modificar o comentário de um entrevistado, incrementando sua fala para dar mais impacto ao texto final? Essas ponderações não cabem só ao jornalista, mas a todos que vão receber a informação, e só poderão fazê-las ao conhecer a conduta dos profissionais da comunicação.

Grupo 7

Imprensa na Berlinda: a Fonte Pergunta



O livro mostra que o jornalismo se transformou em uma tempestade de informação, mostra a verdadeira expressão da prática nos grandes veículos de comunicação brasileira e também a manipulação da imprensa pelas autoridades e como interesses particulares podem comandar o que sai em uma publicação, como as noticias saem na tv e internet. 
Será que existe a ‘tal’ liberdade de imprensa? Quando ela entra em confronto com os valores patrióticos ou políticos, fica difícil responder essa pergunta já que mesmo sem ter consciência disso um jornalista pode manipular uma informação, ou seja , invés de nos deparamos com um jornalismo livre vemos um jornalismo  manipulado pelos governantes e pela 'elite' do pais.
Grupo 9

Conversa com a Imprensa



Grupo 9

O respeito ao sigilo da fonte jornalística


Por RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO


"É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional", dispõe o art. 5º, inciso 16, da Constituição da República. Este é um dos mais importantes direitos de uma sociedade democrática: o direito à informação. Visando a garantir o interesse público e o direito de o cidadão ser devidamente informado, a Constituição resguarda a liberdade de informação jornalística (art. 220, parágrafo primeiro, CF).

O direito à informação é uma garantia da própria sociedade e tem conseqüências importantíssimas tanto em relação aos proprietários dos meios de comunicação como aos profissionais que neles trabalham, os jornalistas.

Ressaltam-se a exigência de pluralismo e de diversidade na veiculação da informação, o que se garante com a vedação a qualquer tipo de monopólio nos meios de comunicação, e a garantia aos jornalistas do sigilo da fonte da informação, quando necessário ao exercício profissional.

Tornar relativa a proteção ao resguardo da fonte da informação jornalística, vale dizer, possibilitar a violação casuística de uma cláusula instrumental, constitui uma ameaça à própria democracia. Não por acaso, Robert Dahl faz indagações que são verdadeiras respostas: "Por que a democracia exige a livre expressão?" e "Por que a democracia exige a existência de fontes alternativas e independentes de informação?".

A Corte dos Direitos do Homem de Estrasburgo estabeleceu, no julgamento "Goodwin versus United Kingdom", em 1996, aplicando a Convenção Européia de Direitos Humanos, que "a proteção aos direitos da fonte é um dos pilares da liberdade de imprensa, e sua ausência poderia dissuadir as fontes jornalísticas de auxiliar a imprensa a informar o público sobre questões de interesse geral. Em conseqüência, a imprensa poderia estar menos disposta a desenvolver seu indispensável papel de "cão de guarda".

Os países democráticos garantem normativamente o assim chamado "privilégio jornalístico". Alguns, constitucionalmente, como Portugal e Espanha; outros, garantindo legalmente a fonte jornalística, como Suécia, Noruega, Finlândia, Dinamarca, Alemanha, Áustria, França, Itália, Reino Unido, Lituânia, Polônia.

Como disse Ernst Wolfgang Böckenförde, "com uma informação bloqueada ou sem uma opinião pública, não pode existir democracia; o que poderá haver, quando muito, será uma fachada que oculta outros conteúdos políticos".

É certo que o sigilo de fonte não deve ser utilizado para proteção de crimes ou de criminosos. Em circunstâncias especiais, a divulgação ou não da fonte caberá ao próprio profissional, para preservar interesses maiores da sociedade.

No caso "Marka FonteCindam", o Ministério Público Federal investiga a ocorrência de crimes contra a administração pública e pretendeu autorização judicial ao levantamento do sigilo telefônico de quatro jornalistas que cobriram o fato.

Com a devida vênia, observo que os profissionais da imprensa têm o direito constitucional do sigilo da fonte plenamente assegurado.

Ao que se sabe, jornalistas de vários órgãos de informação tiveram conhecimento, por fontes não reveladas, da prática de crimes por servidores do Banco Central e de dirigentes de bancos privados. Os informantes, sabe-se lá com que intenções, jamais teriam divulgado o fato aos jornalistas se imaginassem que poderiam ter suas identidades reveladas. A informação não teria vindo a público e, eventualmente, alguns crimes não teriam sido conhecidos, ao menos da forma como o foram.

Em uma ordem democrática, a função persecutória e punitiva é do Estado, concretizando os valores da segurança, paz social e consecução da justiça, sem que seus órgãos tenham, entretanto, poderes para violar o sigilo das fontes jornalísticas, pelo valor constitucional do direito da sociedade à informação.

A sociedade brasileira pretendeu, ao instituir o sigilo de fonte na Constituição de 1988, não ser privada de informações, especialmente as que digam respeito à corrupção em órgãos estatais. Ao contrário, assegurou a plena liberdade de informação jornalística e investiu o Ministério Público de poderes e meios investigatórios para combater e punir atos criminosos e de improbidade administrativa como nunca antes nenhuma outra houvera feito.

Esses direitos, evidentemente, devem ser utilizados no contexto do Estado democrático de Direito.

Nas sociedades democráticas, em razão da importância do direito à informação, o sigilo da fonte jornalística, como um instrumento essencial à defesa dos direitos da cidadania, deve ser plenamente preservado, sendo temerário que reflexões sobre uma possível "relativização" de direitos fundamentais sejam feitas sem a participação ampla da sociedade.

Grupo 9